A Câmara analisa o Projeto de Lei 2814/11, do deputado Nelson
Pellegrino (PT-BA), que institui programa de formação profissional em
nível de pós-graduação mediante treinamento em serviço, semelhante às
residências médicas.
O programa se destinará a profissionais de nível superior
recém-graduados, que participarão de cursos sob a responsabilidade de
instituições previamente credenciadas, responsáveis também pelo processo
seletivo.
Nelson Pellegrino parte do pressuposto de que necessidades idênticas
às da Medicina devem ser satisfeitas nas demais áreas profissionais. O
objetivo, segundo ele, é complementar a formação profissional, por meio
do aprendizado já no mercado de trabalho.
Regras
Se admitido no programa, o recém-graduado terá anotado em sua matrícula a condição de profissional de nível superior em cumprimento de curso de pós-graduação mediante treinamento em serviço; o nome da instituição responsável pelo desenvolvimento do programa; a data de início e a de término do curso (estabelecida em no máximo dois anos); e o valor da bolsa paga pela instituição.
Se admitido no programa, o recém-graduado terá anotado em sua matrícula a condição de profissional de nível superior em cumprimento de curso de pós-graduação mediante treinamento em serviço; o nome da instituição responsável pelo desenvolvimento do programa; a data de início e a de término do curso (estabelecida em no máximo dois anos); e o valor da bolsa paga pela instituição.
Os participantes terão direito a bolsa correspondente à prevista para
médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço com 60
horas semanais. Eles também serão segurados obrigatórios da Previdência
Social e terão garantidas as licenças paternidade ou maternidade, além
de uma folga mensal e 30 dias consecutivos de descanso por ano.
Ainda segundo o projeto, a instituição responsável pela execução do
programa oferecerá ao profissional alimentação e moradia, se necessário.
Ao fim do curso, os participantes receberão títulos de especialistas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para ler o Projeto de Lei acesse o link abaixo:


